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DOC. 196.9734.7005.3900

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Soma das penas mínimas in abstrato impostas aos crimes perpetrados em concurso material. Súmula 243/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Nos termos do entendimento consolidado na Súmula 243/STJ, «o benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja no somatório, seja pela incidência da majorante ultrapassar o limite de 1 (um) ano». In casu, a soma das penas dos ilícitos perpetrados em concurso material totaliza 1 ano e 15 dias, o que inviabiliza a concessão da benesse ora vindicada.

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