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DOC. 196.9734.7006.0400

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto 8.380/2014. Faltas graves cometidas fora do período previsto no Decreto. Requisito subjetivo. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

«1 - Nos termos do disposto no Decreto 8.380/2014, a declaração de indulto está condicionada à ausência de aplicação de sanção, por falta grave cometida pelo apenado «nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à data de publicação deste Decreto», e «a notícia da prática de falta grave ocorrida após a publicação deste Decreto não suspende e nem impede a obtenção de indulto ou da comutação de penas» (Decreto 8.380/2014, art. 5º, caput, e § 1º).

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