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DOC. 196.9765.3422.6755

TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR A EFICÁCIA DA LEI 13.015/14 . DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM ARBITRADO. O valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos nos quais vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional (adoecimento não dimensionado pela instância regional e com liame apenas concausal com o trabalho), insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 3.800,00) não se mostra excessivamente irrisório a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. Matéria que não foi analisada pelo Tribunal Regional sob o enfoque apresentado pelo recorrente, nem foi instado a tanto mediante a oposição de embargos declaratórios. Ausente o prequestionamento necessário. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. A questão referente ao marco inicial dos juros de mora em condenações ao pagamento de indenização por danos morais encontra-se pacificada nesta Corte, conforme a Súmula 439/STJ e que deve ser aplicada in casu . Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATRONO NÃO CREDENCIADO PELO SINDICATO. Decisão que se mostra em consonância com as Súmulas 219 e 329 desta Corte. Incidência do óbice do art. 896, § 4º da CLT (conforme redação vigente na data de publicação da decisão recorrida) e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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