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DOC. 197.0266.1374.6138

TJRJ. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas no caso em tela, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as peças do inquérito policial 137-00901/2023, instaurado na 137ª Delegacia de Polícia. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado descumpriu as medidas protetivas de urgência a que estava obrigado e das quais tinha total conhecimento, ao comparecer em um salão de beleza onde a vítima se encontrava, com o propósito de convencê-la a conversar sobre a relação amorosa que haviam mantido, a despeito da medida judicial que o proibida de se aproximar ou manter contato com a ofendida. A palavra da vítima assume preponderante importância nas infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, principalmente quando coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, como no caso em tela, em que a ofendida apresentou um depoimento detalhado e harmônico em Juízo, cuja versão se coaduna com as suas próprias declarações prestadas em sede policial, bem como com o depoimento de duas testemunhas que presenciaram o autor procurando pela ofendida no salão de beleza.

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