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DOC. 197.0632.5001.8700

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto. Infrações que deixam vestígios. Exame pericial. Imprescindível. Utilização de outros meios de prova. Necessária justificação. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

«1 - O entendimento do Tribunal a quo destoa da jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que «o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestígios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/10/2018, DJe 24/10/2018).

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