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DOC. 197.0911.9000.5700

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Caso concreto em que a verba sucumbencial arbitrada na execução e nos respectivos embargos do devedor já haviam alcançado a cifra cumulada de 20% sobre o valor do débito. Exequente que almeja a sobreposição de honorários recursais em apelação. Impossibilidade. Exegese do CPC/2015, art. 85, § 11.

«1 - Revela o caso concreto que, no âmbito de execução de dívida não tributária e de respectivos embargos à execução (ambas as medidas ativadas na vigência do CPC/1973), o devedor teve contra si arbitrados honorários que alcançaram o cumulado montante de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, pretendendo a parte exequente que sobre esse total devam também incidir os honorários recursais de que cuida o CPC/2015, art. 85, § 11, como consequência do desprovimento da apelação manejada pelo executado.

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