STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Violação do CP, art. 155, caput destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Não ocorrência de perícia direta. Imprescindibilidade. Afastamento da qualificadora. Retorno dos autos para nova dosimetria.
«1 - Para o Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora da destruição ou rompimento de obstáculo só pode ser aplicada ao crime de furto mediante realização de exame pericial, tendo em vista que, por ser infração que deixa vestígio, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito direto, por expressa imposição legal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito