TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL, N/F DA LEI 11.340/06. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA INDEFERIR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO; 3) AFASTAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS. I.
Preliminar. Nulidade da sentença por suposta inidoneidade dos fundamentos utilizados para indeferir a instauração de incidente de insanidade mental. Inocorrência. Razões mencionadas pelo acusado manifestamente infundadas e, portanto, insuficientes para ensejar a alegada nulidade. Apelante que, a despeito da juntada de declaração médica atestando ser portador de doença mental, não apresenta qualquer indício concreto de inimputabilidade, não havendo nos autos razão objetiva para a instauração do referido incidente. Cerceamento de defesa inexistente.
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