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DOC. 197.1174.6000.2500

TJSP. Agravo em execução. Pedido de remição por leitura deferido na origem. Insurgência Ministerial. Benefício não consagrado pela legislação pátria. Inteligência da LEP - Lei 7.210/1984, art. 126 e da Súmula 341/STJ. Agravo provido.

«Trecho do voto: [...] Requerida a remição de pena, em razão de leitura realizada durante o encarceramento, foi o benefício deferido pela origem. Irresignado, recorre o Ministério Público, buscando a reforma parcial do decisório, alegando ausência de previsão legal. E com razão o Parquet. Primeiro porque a remição por leitura é benefício não consagrado pela legislação pátria. E isso se conclui à simples leitura da LEP - Lei 7.210/1984, art. 126 [...]. Segundo porque não se pode dizer que a remição por leitura configura uma extensão do estudo. Afinal, se quisesse o legislador que assim fosse, bastaria incluí-la à legislação, o que não fez. Simples a situação. Se na lei constou apenas «por trabalho ou por estudo», é porque não se quis fazer constar «por leitura». Portanto e até que se altere legislativamente a situação, ela permanece como está. Daí porque incabível a concessão do benefício com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça, do Juízo da origem.»

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