TST. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Revolvimento da valoração de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo de origem, em que não se reconheceu a justa causa suscitada pela ora agravante. Consta da decisão que a ré não se desincumbiu de demostrar a alegada causa impeditiva ao direito do autor em perceber suas verbas rescisórias, pois não comprovou a gravidade da conduta do obreiro, proporcionalidade, imediatidade, nexo de causalidade e inexistência de punição anterior, ônus que lhe competia. Assentou que, em audiência, foi colhida a assinatura do reclamante e constatou-se ser diferente daquela lançada na advertência. Assim, ao contrário do que afirma a empregadora, não houve gradação na aplicação da penalidade. Registrou que a ora agravante não apresentou provas das faltas efetivamente praticadas pelo reclamante e que ele nem sequer tinha pleno conhecimento dos documentos que assinava, já que é semianalfabeto.
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