TJRS. Audiência de justificação prévia do alegado. CPC/2015, art. 481.
«Havendo pedido expresso de realização da audiência de justificação prévia do alegado, o juiz de direito somente pode dispensá-la e indeferir, de plano, a liminar se os elementos existentes nos autos indicarem que a oitiva de testemunhas não será capaz de alterar a decisão indeferitória da pretensão possessória. Na hipótese dos autos, inexiste circunstância capaz de determinar a realização da audiência de justificação prévia, inclusive porque o juízo a quo deferiu liminarmente a pretensão possessória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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