TJRS. Agravo de instrumento. Ação de usucapião e ação reivindicatória. Conexão. Instrução e julgamento conjuntos. Decisão reformada. CPC/2015, art. 313.
«Caso em que a conexão autoriza a reunião dos feitos para julgamento simultâneo e decisão uniforme, não a suspensão de uma das demandas como fez o juízo a quo. A hipótese é de julgamento simultâneo, o que, aliás, indica ter sido determinado pelo juízo nos autos da ação reivindicatória, que, em decisão anterior, determinou o apensamento dos feitos, para instrução e julgamento conjuntos, com fundamento no princípio da celeridade processual e no fato de que a usucapião é também matéria de defesa na demanda reivindicatória.
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