TJDF. Processual civil. Agravo interno. Suspensão. Pronunciamento da justiça criminal. CPC/2015, 315.
«1. Conquanto tramite uma ação criminal, examinando os mesmos fatos delituosos descritos no juízo cível, não há obrigatoriedade em suspender o curso da ação cível até o pronunciamento da justiça penal, nos termos do CPC/2015, art. 315.
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