TJSP. Agravo de instrumento. Ação possessória. CPC/1973, art. 282, II. Identificação, pelo autor, dos réus. Em possessórias, mormente em casos de ocupação do imóvel por desconhecidos, muitas vezes afigura-se impossível, de pronto, ao autor identificar quem são os réus a serem citados. CPC/2015, art. 319.
«Nestes casos, abre-se exceção ao CPC/1973, art. 282, II, e se permite que o Oficial de Justiça, em diligência, identifique e, desde logo, cite quem de direito deva figurar no polo passivo. Agravo provido para tal fim.»
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