TJRS. (Monocrática) Petição inicial. Requisitos. Descrição dos fatos. Compreensão lógica da pretensão. Inocorrência. Determinação de emenda à inicial. CPC/2015, art. 319.
«É requisito para o deferimento da petição inicial, que a parte autora descreva os fatos de modo que se possa compreender logicamente a pretensão; não sendo possível, o juiz deve possibilitar a emenda à petição inicial. No caso dos autos, mesmo tendo sido intimado para emendar a inicial por mais de uma vez, o autor não obteve êxito em demonstrar sua pretensão, pois a narrativa dos fatos não permite identificar corretamente a lide em discussão nem o juízo competente para apreciação do litígio.»
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