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DOC. 197.1174.6001.6500

TJSP. Ação indenizatória. Danos Morais. Nulidade da sentença. Inocorrência. Embora independentes as jurisdições civil e criminal, o resultado da ação penal pode influenciar no desate da ação indenizatória. No caso, réu foi absolvido por ter agido em legítima defesa, o que faz coisa julgada no âmbito civil (CPP, art. 65), a obstar a concessão da reparação pretendida. Desnecessidade da realização de perícia com vistas à apuração da existência de excesso nos meios empregados pelo réu para repelir a injusta agressão, porque se este tivesse ocorrido a legítima defesa não teria sido reconhecida. Improcedência mantida. CPP, art. 65. Recurso desprovido.

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