TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Alegação pela parte autora de que o Município contratou a empresa Resoft para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros, contudo, a empresa contratada atuaria como interposta pessoa de 4R Sistemas & Assessoria Ltda, visando burlar a proibição imposta a esta última de contratar com o poder público imposta nos autos de improbidade administrativa 1000974-562016.8.26.0326. Pretensão de anulação do Pregão 43/ 2021 e todos os atos e contratos dele derivados. Sentença de procedência. Recurso de empresa requerida. Feito distribuído por prevenção à 6ª Câmara de Direito Público. Decisão monocrática da Il. Des. Silvia Meirelles que declina da competência, vindo os autos conclusos à esta 13ª Câmara de Direito Público, sob a argumento de prevenção.
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