TJSP. FALÊNCIA -
Decisão que reconheceu a decadência do direito à habilitação de crédito - Inconformismo manifestado - Descabimento - Decreto falimentar anterior à vigência da Lei 14.112/20, que introduziu prazo decadencial de 3 anos para habilitações retardatárias - Termo inicial da contagem que deve se dar a partir da vigência da nova lei, conforme entendimento pacificado desta Corte - Habilitação proposta somente quando já ultrapassado o prazo legal - Decadência corretamente reconhecida - Alegações recursais incapazes de infirmar a conclusão a que chegou o juízo originário - Decisão mantida - Recurso desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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