STJ. Família. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Marca «garoto» da recorrente. Exclusividade. Ramo comercial de alimentos. Classes distintas. Chocolate e bebida. Impossibilidade de confusão. Ausência de conduta parasitária. Precedentes dessa corte. Decisão mantida.
«1 - «Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 3/11/2010).
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