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DOC. 197.1940.8000.9300

STJ. Detração penal. Prisão cautelar. Regime prisional.

«1 - Constatada a ausência de informação segura sobre o tempo em que o condenado permaneceu cautelarmente preso, caberá ao Juízo da execução aplicar a regra do CPP, art. 387, § 2º.

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