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DOC. 197.1940.8001.1200

STJ. Processo penal. Apelação do Ministério Público. Tempestividade. Processo eletrônico. Intimação. Remessa dos autos via portal do tribunal. Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º. Prazo recursal. Termo inicial. Efetiva consulta ou décimo dia após o envio da intimação. Paridade de armas.

«1 - Consoante entendimento desta Corte Superior, «nos termos da Lei 11.419/2006, art. 5º, §§ 1º e 3º, da intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias, contados da data do seu envio, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo» (HC Acórdão/STJ, MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017).

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