STJ. Recurso em habeas corpus. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-D. Diversas vítimas. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Periculosidade social. Fundamentos válidos. Constrangimento ilegal ausente.
«1 - O CPP, art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, dispõe que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.
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