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DOC. 197.1940.8001.7600

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime do CP, art. 171, caput, do CP, por dezoito vezes. Delito do CP, art. 171, § 2º, VI, por duas vezes. Comunicação falsa de crime. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia de aplicação da Lei penal e conveniência da instrução criminal. Pleito de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e alegações de excesso de prazo e de existência de condições pessoais favoráveis. Supressão de instância. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - A prisão preventiva foi decretada como forma de garantir a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, pois a Acusada estaria se desfazendo dos seus bens e já não era mais encontrada em seu domicílio. Ademais, extrai-se dos autos que a Paciente esteve foragida por quase 6 (seis) anos, tendo sido presa em outra unidade federativa, evidenciando, assim, a necessidade de sua prisão cautelar.

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