TJSP. Inventário. Decisão que não reconheceu a preclusão da oportunidade de herdeira dissidente questionar o teor das primeiras declarações e do plano de partilha. Inventariante recorrente que alega ter tal herdeira de início concordado com o plano, não podendo manifestar-se contrariamente em momento posterior, bem como levanta o decurso do prazo do CPC/2015, art. 627. Não acolhimento.
«Assiste às partes o direito de se opor ao plano de partilha, bem como de se retratar, enquanto não houver a homologação pelo juízo do inventário. Precedentes. Preclusão não reconhecida. Decisão interlocutória mantida.
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