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DOC. 197.2131.2000.5500

TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. Colação. Desnecessidade. Doação com dispensa de colação e com indicação de que os bens sairiam da parte disponível. Ausência de indício de doação inoficiosa. Adiantamento de legítima. Inocorrência. CPC/2015, art. 640.

«Caso em que a doação foi realizada por escritura pública, com dispensa de colação e expressa indicação de que os bens (frações de terras) sairiam da parte disponível do patrimônio dos doadores. Assim, inexistindo elementos a indicar que tenha havido doação inoficiosa (o que eventualmente poderá ser apurado em sede própria), não há como caracterizar o ato da liberalidade como adiantamento da legítima, e, por conseguinte, determinar que o donatário proceda à colação.

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