TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Ordem de exibição das últimas declarações de Imposto de Renda do de cujus. Alegação de inadmissibilidade da dilação probatória nos autos do inventário. CPC/2015, art. 641.
«Hipótese dos autos em que um dos herdeiros suscitou a obrigação de colação de valor superior àquele indicado pela inventariante. Havendo a negativa de recebimento da quantia por ele apontada, é admissível o julgamento da oposição nos próprios autos do inventário, inclusive com dilação probatória, desde que limitada à produção de prova documental, consoante exegese do CPC/2015, art. 641. Pertinência da ordem de exibição da prova documental, a qual se adequá ao CPC/2015, art. 641.
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