TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Produção antecipada da prova. Indeferimento da petição inicial. CPC/2015, art. 397.
«Em tese, cabível o ajuizamento da ação de produção antecipada da prova nos casos em que haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação (CPC/2015, art. 381). A dedução da lide principal eventualmente almejada pelo autor não é requisito para o ajuizamento da produção antecipada de provas.
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