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DOC. 197.2131.2000.9500

TJRJ. Agravo de instrumento. Processo civil. Anulação de testamento. Fase de provas. Prova pericial grafotécnica. Indeferimento. Preclusão. Matéria já decidida no saneador que restou irrecorrido. Preclusa a oportunidade de discussão sobre a produção de prova pericial grafotécnica, sendo vedado discutir-se novamente questão já decidida. Prontuário médico. Apresentação. Intimação dos profissionais que trataram o de cujus. Possibilidade. Quebra de sigilo profissional. Não verificação. Sigilo profissional que não é absoluto. Hipótese dos autos em que o pedido não enseja quebra de sigilo profissional, porque pedido o prontuário para saber do estado de saúde de paciente, visando apurar possível prática de fraude. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Parcial provimento do recurso. CPC/2015, art. 404.

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