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DOC. 197.2131.2001.0100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Filho maior inválido. Lei 8.213/1991, art. 16, I, § 4º. Presunção de dependência econômica relativa. Elidível por prova em sentido contrário. Revisão de fatos. Súmula 7/STJ.

«1. A Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º, estabelece uma presunção relativa de dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I do mesmo dispositivo, e, como tal, pode ser elidida por provas em sentido contrário. Precedente: (AgRg no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado DO TJ/CE), 6ª T. j. em 1/04/2011, DJe 06/06/2011).

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