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DOC. 197.2131.2001.1100

TJSP. Agravo em execução penal. Prazo de reabilitação do comportamento carcerário. Prática de quatro faltas disciplinares de natureza grave em curto período de tempo. Acréscimo do prazo para a reabilitação quando da prática de nova falta disciplinar. Inteligência do Regimento Interno. Padrão da Secretária de Administração Penitenciária. Decisão mantida. Agravo em execução desprovido. LEP - Lei 7.210/1984, art. 47. LEP - Lei 7.210/1984, art. 50. LEP - Lei 7.210/1984, art. 51.

«Trecho do voto: «[...] a Defensoria Pública argumenta pela inconstitucionalidade do art. 90 da Res. 144/2010 da Secretária de Administração Penitenciária, pleiteando que a contagem do prazo para a reabilitação seja iniciada a partir da última falta grave praticada. [...] O agravante teve reconhecida a prática de quatro faltas graves durante o cumprimento de sua pena, [...] e que incluem o desrespeito aos agentes penitenciários, a posse de drogas para consumo, a evasão do estabelecimento prisional e a realização de anotações sobre facção criminosa. [...] E a despeito do quanto alegado pela Defensoria Pública, não houve a reabilitação quanto ao comportamento do sentenciado, eis que a prática de nova falta grave implica no acréscimo do prazo exigido para a tal reabilitação. [...] E a meu ver, não há qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela Secretária de Administração Penitenciária, eis que entendimento contrário violaria o princípio da proporcionalidade, favorecendo ao sentenciado que pratica diversas faltas disciplinares em um curto período de tempo, tratando-o de forma semelhante ao reeducando que houvesse cometido uma única falta. [...]».»

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