STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Ex-combatente. Pensão especial. Filhas maiores e capazes. Aplicabilidade da Lei vigente à época do falecimento. Lei 4.242/1963 e Lei 3.765/1960. Requisitos específicos. Lei 4.242/1963, art. 30. Impossibilidade de prover a própria subsistência. Não comprovação. CPC/1973, art. 485, VII. Ausência de documento novo capaz de modificar o julgado. Inexistência de elementos aptos a ensejar a rescisão. Agravo interno do particular desprovido.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 485, VII, o documento novo que autoriza o ajuizamento da Ação Rescisória é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso por razões estranhas à sua vontade, sendo capaz de assegurar, por si só, a procedência do pedido deduzido na demanda.
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