STJ. Tributário. ICMS. Incidência. Transferência de bens entre empresas de mesma titularidade. Não incidência. Enunciado 166j. Matéria repetitiva.
«I - Na origem, impetrou-se mandado de segurança contra ato imputado ao Superintendente da Administração Tributaria do Estado de Mato Grosso do Sul, postulando que seja determinado à autoridade coatora que se abstenha de tributar as operações de transferência de ativo imobilizado, de uso e consumo, entre seus próprios estabelecimentos.
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