STJ. Execução fiscal. Garantia inicial. Fiança bancária. Acréscimo de 30% previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º. Verificação se a carta de fiança cumpre os requisitos da Portaria pgf 437/2011. Devolução à origem.
«I - Na origem, a ANATEL ajuizou execução fiscal e, citada, a executada ofereceu, em garantia inicial, carta de fiança bancária. O Juízo de primeira instância acolheu o oferecimento da garantia, independentemente de não abranger o acréscimo de 30% (trinta por cento) previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º. Interposto agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao recurso fazendário, considerando que ao oferecimento da garantia inicial deve ser dado o mesmo tratamento previsto pelo legislador para a substituição da penhora à garantia.
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