STJ. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é insuficiente para sustentar a tese defendida no recurso especial.
«2 - A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula 282/STF).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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