STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico internacional de drogas. Pena-base acima do mínimo legal. Pedido de redimensionamento da pena-base. Quantidade de entorpecentes. 2,7 toneladas de maconha e 2kg de cocaína. Lei 11.343/2006, art. 42. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Dedicação à atividade criminosa. Indicativos de que o réu não preenche os requisitos legais. Circunstâncias do crime. Inexistência de bis in idem. Quantidade das drogas. Circunstância não considerada na terceira fase. Configuração da transnacionalidade do delito. Causa de aumento. Lei 11.343/2006, art. 40, I. Transposição de fronteira. Irrelevância. Competência da Justiça Federal. Deslocamento para a justiça comum e exclusão da causa de aumento. Inviabilidade. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1 - A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos. Na hipótese, conforme consignado no decisum agravado, as instâncias ordinárias consideraram a circunstância da quantidade das drogas, a qual mostra-se exacerbada para o tipo penal. O fundamento para aumentar a pena-base em 5 anos é respaldado pela jurisprudência desta Corte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito