STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidades. Teses não examinadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1. Constatado que as teses formuladas no writ não foram enfrentadas pelo Tribunal a quo, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de examinar os temas, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
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