STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Trabalho externo. Jornada superior a quarenta e quatro horas semanais. Limitação prevista na CF/88, art. 7º, XIII. Trabalho aos domingos. Impossibilidade prevista no Lei 7.210/1984, LEP, art. 33.
«1. Não obstante o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça de que, «apenas em caso de horas extraordinárias (entenda-se: superiores a oito horas diárias), estas devem ser computadas em separado, utilizando-se o divisor em horas, com base no mínimo previsto em lei (seis horas)» - REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/2/2013, DJe 6/3/2013 - , o Lei 7.210/1984, LEP, art. 33 prevê que «a jornada normal de trabalho não será inferior a 6 (seis) horas nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados», de forma que, ao contrário do que alega o agravante, não existe autorização legal para permissão de trabalho aos domingos, ressalvada a hipótese de horário especial de trabalho aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.
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