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DOC. 197.2673.8393.1240

TJSP. Uso de documento falso (art. 298 c/c art. 304, ambos do Cód. Penal). Provas suficientes de autoria e materialidade. Palavras incriminatórias de testemunhas. Versão exculpatória inverossímil. Condenação imperiosa. Desclassificação para conduta descrita no art. 301, §1º do Cód. Penal. Impossibilidade. Precedentes desta C. Câmara Criminal. Responsabilização necessária. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime adequado. Apelo improvido

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