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DOC. 197.2792.7003.7100

STJ. Processual civil e administrativo. Precatório complementar. Prescrição. Reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1 - Em relação à alegada violação ao Decreto-lei 4.597/1942, art. 3º e ao Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, observa-se que o Tribunal de origem afastou a prescrição intercorrente, sob os seguintes fundamentos: «No caso dos autos, é incontroverso que a última parcela foi depositada quando os autos estavam arquivados e que o autor somente tomou conhecimento de tal fato, em 2008, ao ser intimado a se manifestar sobre o pedido de extinção da execução (fls. 521), ocasião em que já havia decorrido o prazo de cinco anos desde a data do referido depósito (29/12/1999). Como bem pontuado no acórdão embargado a prescrição decorre da inércia do interessado, o que não se caracteriza nestes autos e: a Fazenda não efetuou o pagamento do precatório complementar no valor de R$-15.763,09, cuja requisição encontra-se acostada a fls. 513, vol.

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