TJMG. AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SERVIÇO DE MARKETING DIGITAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de serviços de marketing digital, que incrementa a atividade empresarial, não há que se falar em aplicação do Código de Defesa ao Consumidor, tendo em vista que a destinação final só ocorre quando a aquisição do produto ou serviço é feita exclusivamente para atender uma necessidade própria e pessoal do consumidor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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