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DOC. 197.4105.2000.2200

STF. (MONOCRÁTICA) Conflito de competência. Necessidade de dois ou mais juízos de declararem competentes para a causa. CPC/2015, art. 66. «É que se torna necessário, para que o conflito de competência se configure, tecnicamente, que os órgãos judiciários em antagonismo já se hajam pronunciado, em caráter positivo ou negativo, sobre a sua própria competência, examinada na perspectiva do julgamento de determinada controvérsia».

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