TRT2. Legitimidade ativa. Capacidade processual. CPC/2015, art. 75, IX.
«A sentença que anulou a deliberação tomada na assembleia que autorizou a criação da Federação autora não serve para afastar a sua legitimidade, uma vez que seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ainda continua ativo, e eventual irregularidade dos atos constitutivos não constitui óbice para a parte estar em juízo, porquanto a lei reconhece a capacidade processual dos entes despersonalizados ( CPC/1973, art. 12, VII; CPC/2015, art. 75, IX).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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