TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE.
Diante da omissão legislativa no Direito de Execução Penal quanto ao prazo prescricional para homologação judicial de faltas disciplinares, a jurisprudência da Suprema Corte brasileira, acompanhada pelo STJ, firmou entendimento de que se deve utilizar, por analogia, o menor prazo prescricional previsto no CP, art. 109, de três anos, lapso temporal transcorrido, in casu, entre a homologação judicial da falta disciplinar (28.03.2019) e a presente data, operando-se, pois, a prescrição intercorrente ou superveniente da pretensão punitiva.
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