TJSP. VOTO 40324 AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Pretensão de citação por meio eletrônico - e-mail e rede social. Citação por e-mail. Cabimento. Regra do CPC, desde as alterações trazidas pela Lei 14.195/2021 no art. 246 e seguintes do CPC/2015 . Ausência de endereços eletrônicos dos Agravados no banco de dados do Poder Judiciário que não impede a citação por meio eletrônico. Citação pelas redes sociais. Direct do Instagram. Não cabimento. Ausência de previsão legal. Precedente do C. STJ. Decisão reformada para deferir a citação da pessoa física Karina por e-mail.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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