STJ. Processual civil. Execução. Forma de cálculo do imposto de renda sobre o pagamento extemporâneo de urv. Embargos de divergência. Matéria conhecida e julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 368/STF. Incidência da Súmula 168/STJ.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a forma de cálculo aplicada na incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas com atraso, relativas ao pagamento da URV. Julgou-se procedente o agravo, determinando que as parcelas de URV recebidas intempestiva e acumuladamente devem ser consideradas isoladamente e em separado dos rendimentos mensais do contribuinte, para fins de incidência do IR. Após a interposição de recurso especial, este teve o seu provimento negado. Em sede de agravo regimental, o Superior Tribunal de Justiça reconsiderou sua decisão, determinando que o valor da URV relativo a cada mês de competência deve ser somado ao rendimento percebido no mesmo mês, para efeito de aplicação da tabela do IR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito