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DOC. 197.5214.4002.5300

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Apensamento de execuções. Lei 6.830/1980, art. 28. Faculdade do juiz. Substituição de penhora. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Manutenção do julgado. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1 - Esta Corte entende ser faculdade do juízo a reunião de processos conforme dicção da Lei 6.830/1980, art. 28, não se tratando de regra cogente, máxime em razão do necessário juízo de conveniência ou não da medida, o que é aferível casuisticamente. No mesmo sentido, a 1a. Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos ( CPC/1973, art. 543-C), consolidou o entendimento de que a reunião de processos contra o mesmo devedor, por conveniência da unidade da garantia da execução, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 28, é uma faculdade outorgada ao Juiz. Inteligência da Súmula 515/STJ.

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