STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Taxa de uso siscomex. Portaria mf 257/2011. Matéria de natureza eminentemente constitucional. Usurpação da competência da suprema corte. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 30.000,00). Valor considerado razoável. Desnecessidade de revisão. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
«1 - O Tribunal de origem decidiu pela inobservância de ilegalidade ou de inconstitucionalidade na legislação que instituiu a Taxa. Entretanto, é excessivo o reajuste promovido pela Portaria MF 257/2011 sob o argumento de que a referida Portaria violou o princípio da legalidade estrita, uma vez que veda o aumento de tributo sem lei que o estabeleça (valor da taxa por ato do Ministro de Estado da Fazenda, o que é autorizado pela própria lei que criou o tributo (Lei 9.716/1998, art. 3º, § 2º e CF/88, art. 150, I); o que houve foi o reajuste). Precedente: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25/10/2018.
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