STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Gradação. CPC/2015, art. 85, § 2º. Interesse recursal. Valor da causa é idêntico ao proveito econômico. Honorários recursais. Recurso especial provido. Incabível. Agravo não provido.
«1 - O CPC/2015, art. 85, § 2º do prescreve uma ordem de gradação que deve ser utilizada no momento estipulação da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais: (1) o valor da condenação; (2) proveito econômico obtido (e não o pretendido); ou (3) o valor atualizado da causa, quando não for possível mensurar o proveito econômico obtido. Somente se avança para a base de cálculo seguinte se a hipótese sub judice não se enquadrar na anterior.
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