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DOC. 197.5214.4007.2500

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Participação em organização criminosa, tráfico de drogas e comércio ilegal de arma de fogo. Interceptação telefônica. Prorrogações. Fundamentação. Alegação de ilegalidade da autorização judicial. Nulidade da autorização da interceptação telefônica e das prorrogações subsequentes. Ocorrência. Não demonstração da imprescindibilidade. Fundamentação abstrata. Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da nulidade da decisão hostilizada, das prorrogações subsequentes e das provas delas decorrentes.

«1 - O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII da CF/88, art. 5º. Para que haja o seu afastamento, exige-se ordem judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), com a demonstração de razoáveis indícios de autoria, indispensabilidade da medida e ser a infração penal imputada punível com detenção (Lei 9.296/1996, art. 2º).

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