STJ. Habeas corpus. Processo penal. Associação criminosa voltada à prática de furtos de caminhões e de cargas. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - A decretação da prisão preventiva não se mostra desarrazoada ou ilegal, tendo sido amparada na gravidade concreta dos delitos (estruturada associação criminosa voltada ao cometimento de furtos de caminhões e de cargas) e no risco de reiteração delitiva dos pacientes WESLEY e OSMAR - o primeiro está sendo processado pelos crimes de receptação e associação criminosa e o segundo possui condenação transitada em julgado pelo crime de furto qualificado - , o que justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública.
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